quarta-feira, 5 de novembro de 2014

RPPN


Reserva Particular do Patrimônio Natural- RPPN

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) institui entre as categorias de Unidades de Conservação, a possibilidade de criação de uma área protegida administrada não pelo poder público, mas por particulares interessados na conservação ambiental. Esta categoria é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).


As RPPNs foram criadas em 1990 através do Decreto 98.914, mais tarde substituído pelo Decreto nº 1.922/1996, que pretendiam promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa dos proprietários particulares. Com a publicação da Lei no 9.985, que institui o SNUC, as RPPNs passaram a ser uma das categorias de Unidade de Conservação do grupo de uso sustentável. Elas são reguladas pelo Decreto nº 5.746/2006.
Os objetivos que justificam as RPPNs são promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos.


A iniciativa para criação de uma RPPN é ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos que demonstram um potencial para a conservação da natureza. Uma vez que uma área se torna uma RPPN, embora o direito de propriedade se mantenha, ele não pode mais voltar atrás, o status de área protegida priva é perpétuo.


Além da conservação da área natural, o proprietário da área reconhecida como RPPN desfruta de benefícios, tais como: a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área; a possibilidade de explorar e desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que previstas no seu plano de manejo; a possibilidade de formalizar parcerias com instituições públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da área; e preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito.


Não há tamanho mínimo ou máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica realizado no processo de criação definirá se a área proposta tem ou não atributos para o seu reconhecimento como Reserva. A desconstituição ou redução da área só podem ser realizadas mediante lei específica (conforme o art. 22, da lei do SNUC). O requerimento para criação de uma reserva de âmbito federal deve ser dirigido ao ICMBio, órgão responsável pela criação e fiscalização de unidades de conservação no país. Nos âmbitos estadual e municipal, a solicitação deve ser feita ao órgão ambiental destas esferas.


De acordo com o SIMRPPN, o Sistema Informatizado de Monitoria de RPPNs, o país conta, hoje, com 640 unidades desta categoria. Os estados com maior número de reservas são a Bahia, com 102 reservas que cobrem 46.817 hectares, e Minas Gerais, com 88 reservas sobre 33.140 hectares. Embora tenha apenas 15 reservas, Mato Grosso tem a maior área protegida por reservas privadas: 172.980 hectares.


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