quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Cidades Gêmeas

cidades gemeas
Portaria publicada no Diário Oficial da União classifica 30 municípios como localidades fronteiriças

O Ministério da Integração Nacional (MI) oficializou o conceito de “cidade-gêmea”. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a designação foi conferida a 30 municípios cortados pela linha de fronteira, que apresentam grande potencial de integração econômica e cultural com países vizinhos. Além de definir critérios para seleção, a Portaria também norteará a formulação de novas políticas públicas para o desenvolvimento das regiões fronteiriças do País.

Segundo a secretária de Desenvolvimento Regional do MI, Adriana Alves, a necessidade de definir oficialmente o termo surgiu por conta de diversos fatores políticos e sociais, entre eles o alto potencial de desenvolvimento integrado dessas regiões e a criação de políticas públicas direcionadas para “cidades-gêmeas”.“Considerando a importância dessa integração e da necessidade de se estabelecer um conceito oficial, bem como critérios, elaboramos uma portaria que possibilitará a criação de novas ações de desenvolvimento para essas localidades”, garante.O coordenador-geral de Programas Macrorregionais (CGMR), Alexandre Peixoto, revela que para serem enquadrados no termo “cidades-gêmeas”, os municípios devem ser cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura; ter, individualmente, população superior a dois mil habitantes e evidenciar a integração econômica e cultural entre os dois países.“Para enunciarmos este conceito, realizamos debates com especialistas no assunto, tomando como base os estudos do Grupo Retis da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)”, conta. Alexandre explica ainda que os pré-requisitos geográficos utilizados para a classificação dessas localidades são atendidos quando os adensamentos populacionais possuem potencial de conurbação com o centro urbano estrangeiro do outro lado da fronteira.Ao todo, foram classificados 30 municípios: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Ponto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guarajá-Mirim (RO), Bonfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS), Coronel Sapucaia (MS) e Dionísio Cerqueira (RS).As regiões designadas como localidades fronteiriças vinculadas em acordos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil e ratificados pelo Congresso Nacional, que não constam na listagem da portaria, serão considerados equiparados às cidades-gêmeas.Fonte: Sala de Imprensa – Ministério da Integração Nacional

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